Mostrando postagens com marcador dourado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador dourado. Mostrar todas as postagens

Pescar Dourado é proibido por lei em Corumbá MS

A temporada de pesca está aberta a partir desde ontem (01), nos rios do Mato Grosso do Sul. No entanto, em Corumbá, a pesca do dourado é expressamente proibida.

É o que estabelece lei municipal sancionada no final do ano passado pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT), que proíbe a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização da espécie no município por um período de cinco anos. A lei nº 2.237, de autoria do Executivo municipal, busca garantir a conservação ambiental, a manutenção da piscosidade e o desenvolvimento da pesca ambientalmente sustentável no Pantanal. 

O projeto foi aprovado pelo Legislativo e teve apoio de pescadores, ribeirinhos e empresários do setor turístico.Necessidade A Prefeitura de Corumbá elaborou a lei após inúmeros relatos de pescadores profissionais e amadores, sobre a redução na captura desta espécie nos últimos 10 anos, indicando declínio populacional - o que já motivou lançamento de campanhas na cidade - além da necessidade de disciplinar a utilização dos recursos naturais da ictiofauna no município, no sentido de garantir a sua conservação ambiental, a manutenção da piscosidade e o desenvolvimento da pesca ambientalmente sustentável.

Liberado maior número de peixes e pesca do dourado no rio Paraguai

A partir do fim do período da piracema o pescador amador de Cáceres terá direito a maior quantidade de pescado e a pesca do dourado estará liberada no rio Paraguai. 

Ao invés de cinco quilos e uma espécie de peixe, como ocorre, atualmente, o pescador terá direito de levar 10 quilos e uma espécie, independente do tamanho, desde que esteja acima da medida permitida. 

A justiça considerou ilegal e inconstitucional a Resolução 001/2009 do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Cáceres (Condema) que estabeleceu as normas para a cota máxima de pescado no rio Paraguai. O juiz da 4ª Vara Civil, Alex Nunes de Figueiredo, acolheu mandado de segurança preventivo impetrado pela Lenda Turismo – Agência de Viagens e Turismo Ltda/ME contra o Condema.

A agência que mantém dois barcos hotéis e ainda de forma arrendada a Fazenda Descalvados, no pantanal, alega que exerce atividade de turismo na região de Cáceres e que vários barcos-hotéis já foram autuados e que tais atuações podem também acontecer com os seus barcos, pela norma ilegal. 

A Resolução 001/2009 foi editada pelo Condema, no dia 7 de julho de 2009. Além de regulamentar a atividade pesqueira no município, limitando a cota de captura e transporte de peixes de 5 quilos, proibiu a pesca de dourado por um período de três anos, a partir de 1º de janeiro de 2010.

No entendimento do magistrado, a resolução é ilegal uma vez que existe lei estadual – Lei 9.096/2009 que prevê no seu artigo 17, inciso I, que o pescador poderá capturar e transportar até 10 quilos e mais um exemplar, independente de peso e ainda que a referida lei nada diz sobre a proibição da pesca, captura e transporte do dourado. 

Diz que “por existir lei estadual tratando do tema, a autoridade coatora não pode sobre ele legislar de forma contrária, ainda que supletivamente, por meio de resolução”. Afirma ainda que “Resolução não é lei. De acordo com o artigo 24 da Constituição Federal, compete apenas à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a pesca.