Liberado maior número de peixes e pesca do dourado no rio Paraguai

A partir do fim do período da piracema o pescador amador de Cáceres terá direito a maior quantidade de pescado e a pesca do dourado estará liberada no rio Paraguai. 

Ao invés de cinco quilos e uma espécie de peixe, como ocorre, atualmente, o pescador terá direito de levar 10 quilos e uma espécie, independente do tamanho, desde que esteja acima da medida permitida. 

A justiça considerou ilegal e inconstitucional a Resolução 001/2009 do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Cáceres (Condema) que estabeleceu as normas para a cota máxima de pescado no rio Paraguai. O juiz da 4ª Vara Civil, Alex Nunes de Figueiredo, acolheu mandado de segurança preventivo impetrado pela Lenda Turismo – Agência de Viagens e Turismo Ltda/ME contra o Condema.

A agência que mantém dois barcos hotéis e ainda de forma arrendada a Fazenda Descalvados, no pantanal, alega que exerce atividade de turismo na região de Cáceres e que vários barcos-hotéis já foram autuados e que tais atuações podem também acontecer com os seus barcos, pela norma ilegal. 

A Resolução 001/2009 foi editada pelo Condema, no dia 7 de julho de 2009. Além de regulamentar a atividade pesqueira no município, limitando a cota de captura e transporte de peixes de 5 quilos, proibiu a pesca de dourado por um período de três anos, a partir de 1º de janeiro de 2010.

No entendimento do magistrado, a resolução é ilegal uma vez que existe lei estadual – Lei 9.096/2009 que prevê no seu artigo 17, inciso I, que o pescador poderá capturar e transportar até 10 quilos e mais um exemplar, independente de peso e ainda que a referida lei nada diz sobre a proibição da pesca, captura e transporte do dourado. 

Diz que “por existir lei estadual tratando do tema, a autoridade coatora não pode sobre ele legislar de forma contrária, ainda que supletivamente, por meio de resolução”. Afirma ainda que “Resolução não é lei. De acordo com o artigo 24 da Constituição Federal, compete apenas à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a pesca.

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