Os pescadores amadores (turistas) que quiserem pescar nos rios do Estado não devem esquecer de tirar a licença de pesca. A autorização ambiental é individual, tem validade trimestral ou anual, é obrigatória para pesca embarcada ou desembarcada (em barrancos dos rios) e pode ser adquirida nas agências do Banco do Brasil, apresentando o CPF e RG, ou pelo site http://www.supema.ms.gov.br.
Os pescadores amadores, devidamente licenciados, devem obedecer à cota de pescado permitida no Estado, que é de 10 quilos, mais um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha
É proibida a utilização de rede, tarrafa, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho; garatéia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas; equipamento sonoro, elétrico ou luminoso; nem anzol de galho.
Após a pescaria, o turista deve passar em um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para preenchimento da guia de controle, que comprova a origem e permite o transporte do pescado em Mato Grosso do Sul e em outros estados. A licença e a guia de controle permitirão à PMA avaliar o controle da pesca e dos recursos naturais em todo o Estado, além de informar sobre o comportamento e os destinos dos turistas.
Licença de pesca é obrigatória nos rios do MS
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